A reforma trabalhista começa a alterar a forma de relacionamento entre departamentos jurídicos e escritórios de advocacia terceirizados. O motivo é a previsão de pagamento de honorários de sucumbência por trabalhadores aos advogados da parte contrária que ganharem as causas, possibilidade que não existia até novembro, quando a Lei nº 13.467, de 2017, entrou em vigor. Alguns escritórios já revisaram seus contratos com os clientes , sob forma de desconto nas faturas mensais. Esse posicionamento, não é unânime.